Cookies à vista: O que os utilizadores precisam de saber sobre proteção de dados e consentimento!

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Saiba tudo sobre a UNI Erlangen-Nuremberg e as normas atuais de proteção de dados de acordo com TDDDG, válida desde 2025.

Erfahren Sie alles über die UNI Erlangen-Nürnberg und die aktuellen Datenschutzbestimmungen gemäß TDDDG, gültig seit 2025.
Saiba tudo sobre a UNI Erlangen-Nuremberg e as normas atuais de proteção de dados de acordo com TDDDG, válida desde 2025.

Cookies à vista: O que os utilizadores precisam de saber sobre proteção de dados e consentimento!

Em 23 de maio de 2025, a situação jurídica relativa aos cookies e à proteção de dados na Alemanha será esclarecida pelas disposições da Lei de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações (TDDDG). Esta lei entrou originalmente em vigor em 1 de dezembro de 2021 e complementa a regulamentação existente do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). O TDDDG combina as disposições da Lei de Telemídia (TMG) e da Lei de Telecomunicações (TKG) e, ao mesmo tempo, implementa a Diretiva de Privacidade Eletrônica da UE, que define as condições sob as quais cookies e tecnologias semelhantes podem ser usados ​​em dispositivos finais.

O TDDDG regulamenta o acesso a dados em dispositivos finais e estipula que o armazenamento de informações ou o acesso a elas só é permitido com o consentimento do usuário. As únicas exceções são se o armazenamento ou o acesso forem absolutamente necessários para fornecer um serviço expressamente solicitado. Isto significa que os cookies tecnicamente necessários, como os necessários para a gestão de sessões, não requerem consentimento.

Consentimento e cookies

O consentimento para cookies geralmente é obrigatório, mas há exceções. Os cookies estritamente necessários, necessários para as funções básicas de um site, não requerem o consentimento do utilizador. Os desafios surgem principalmente na implementação de banners de consentimento, que devem ser claros, compreensíveis e não enganosos. Esses banners devem conter uma função de aceitação e oferecer a oportunidade de oposição. De acordo com o TDDDG, os provedores também são obrigados a obter o consentimento ativo e informado dos usuários, especialmente quando se trata de rastrear dados dos usuários.

O cumprimento destes regulamentos é de grande importância, pois as violações do TDDDG podem ser punidas com multas até 300.000 euros. Isto foi ilustrado por uma primeira condenação por um banner de cookies ilegais. As autoridades estaduais de supervisão de proteção de dados são responsáveis ​​pela aplicação do TDDDG, desde que isso seja regulamentado por lei estadual.

Aspectos técnicos e proteção de dados

Os cookies são uma parte central da discussão sobre proteção de dados, uma vez que são frequentemente armazenados como um termo coletivo para vários tipos de dados que são armazenados localmente nos dispositivos finais do utilizador. Além dos próprios cookies, isto também inclui armazenamento local, armazenamento na web, IDs de publicidade e outras tecnologias. De acordo com os requisitos do TDDDG, os operadores de sites devem garantir que evitam cookies e processamentos que exijam consentimento, se possível, a fim de minimizar o esforço envolvido na obtenção do consentimento.

Um aspecto importante também é o conteúdo externo integrado aos sites. Isso pode resultar na transmissão de dados pessoais a terceiros. Os operadores de sítios Web devem, portanto, recorrer a soluções favoráveis ​​à proteção de dados. As possibilidades incluem processamento local, scripts de proxy ou as chamadas soluções de dois cliques que permitem integração compatível com proteção de dados. A integração direta de conteúdos, como tweets ou vídeos, envolve frequentemente transferências automáticas de dados, que devem ser conciliadas com os requisitos do TDDDG e do RGPD.

Ao utilizar fontes externas que também transmitem dados pessoais, recomenda-se a integração local para manter a proteção dos dados. No geral, os regulamentos visam garantir que as informações só possam ser armazenadas e acessadas com o consentimento informado do usuário. Isso cria mais transparência e segurança no tratamento dos dados dos usuários.

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