Situação jurídica chocante: Cookies e as novas leis de proteção de dados!

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Descubra como os novos regulamentos sobre consentimento de cookies serão implementados na Universidade de Erlangen-Nuremberg a partir de 25 de maio de 2018.

Erfahren Sie, wie die neuen Regelungen zur Cookie-Einwilligung an der Universität Erlangen-Nürnberg ab dem 25. Mai 2018 umgesetzt werden.
Descubra como os novos regulamentos sobre consentimento de cookies serão implementados na Universidade de Erlangen-Nuremberg a partir de 25 de maio de 2018.

Situação jurídica chocante: Cookies e as novas leis de proteção de dados!

Em 20 de março de 2025, a Universidade Friedrich-Alexander Erlangen-Nuremberg (FAU) fará um balanço emocionante dos desenvolvimentos nas últimas cinco décadas do ensino superior em seus relatórios atuais. A história do aniversário é ressaltada por uma série especial de imagens que retratam marcos e momentos especiais da universidade. Com mais de 50 anos de experiência, a FAU ganhou importância não só na região, mas também internacionalmente e deu uma valiosa contribuição para a ciência. O FAU tem especialmente em conta o facto de que olhar para trás e olhar para o futuro se dão aqui de mãos dadas.

Um aspecto central que está sendo discutido na universidade diz respeito às regulamentações de proteção de dados, particularmente no que diz respeito ao uso de cookies no mundo online. Lidar com cookies é particularmente complexo na Alemanha, uma vez que já existiam numerosos regulamentos antes da introdução do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em 2018. Por exemplo, a Diretiva 2002/58/CE da UE, também conhecida como Diretiva Privacidade Eletrónica, exige consentimento explícito para a configuração de cookies.

Regulamento do uso de cookies

A mudança na legislação levou o Google a solicitar consentimento dos usuários para serviços como o Google Analytics no passado. Antes da introdução do GDPR, a Lei Alemã de Telemídia (TMG) previa apenas a obrigação de fornecer informações, mas foi substituída pelo GDPR e pela Lei de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações (TDDDG), que está em vigor desde 1º de dezembro de 2021. Esta última combina disposições da TMG e da Lei de Telecomunicações (TKG) e implementa o Artigo 5, Parágrafo 3 da Diretiva de Privacidade Eletrônica, que deixa claro a importância do consentimento do usuário para cookies.

O TDDDG formula diretrizes claras que regulam o acesso aos dados nos dispositivos finais, em particular o armazenamento de informações, que só pode ocorrer com o consentimento do usuário. São definidas exceções, por exemplo, para cookies técnicos que são necessários para fornecer um serviço. No entanto, é necessário fornecer informações sobre a utilização de cookies que requerem consentimento através de banners de cookies. Esses banners devem fornecer informações claras, uma função de aceitação e a oportunidade de oposição.

Desafios e requisitos atuais

A crescente complexidade no tratamento dos cookies é reforçada pela discussão sobre o Regulamento da Privacidade Eletrónica, que está atualmente a ser discutido na UE. Este regulamento visa atualizar a Política de Cookies e exigirá que as empresas obtenham consentimento explícito para a utilização de cookies até que o novo regulamento entre em vigor. As violações do TDDDG podem ser punidas com multas até 300 mil euros, o que ilustra os riscos jurídicos para as empresas.

Resta saber como se desenvolverá o quadro jurídico, especialmente no que diz respeito à utilização de cookies e à proteção urgentemente necessária da privacidade do utilizador. A última decisão do Tribunal de Justiça Europeu, de 1 de outubro de 2019, que confirmou o consentimento explícito para cookies não essenciais, já está a ter um grande impacto no panorama digital. Também aqui permanece a questão de saber como os direitos dos utilizadores e a protecção de dados podem ser ainda mais reforçados nos próximos anos.

A FAU enfrenta o desafio de interpretar esses quadros jurídicos e integrá-los na sua estratégia digital. A revisão de 50 anos de trabalho universitário bem-sucedido é complementada pela necessidade de encontrar soluções inovadoras no espaço digital e, ao mesmo tempo, cumprir os requisitos de proteção de dados.