Lei Japonesa: Um Olhar sobre as Diferenças no Direito Penal!
Em 3 de setembro de 2025, os principais advogados da Faculdade de Direito Bucerius discutiram a influência da lei japonesa no sistema jurídico alemão.

Lei Japonesa: Um Olhar sobre as Diferenças no Direito Penal!
No dia 3 de setembro de 2025, ocorreu uma importante palestra na Bucerius Law School, que tratou da determinação de intenção em uma comparação jurídica entre Alemanha e Japão. A professora Mayako Suganuma, da Escola de Comércio de Otaru, apresentou sua pesquisa perspicaz sobre o tema e decidiu lançar luz sobre as semelhanças e diferenças na atribuição subjetiva entre os dois sistemas jurídicos. O público interessado, incluindo especialistas de destaque, possibilitou uma discussão aprofundada sobre os desafios que cada jurisprudência traz consigo.
O Professor Suganuma prestou especial atenção aos problemas probatórios que surgem em relação aos delitos de importação e posse no comércio de drogas. Isto incluiu uma análise aprofundada do papel dos transportadores e do seu conhecimento dos itens transportados. A animada discussão foi moderada pelo Prof. Gaede e forneceu uma plataforma para vozes adicionais, incluindo os professores Makoto Tadaki, Kazuyuki Oosugi e Tsuyoshi Sekine. O Dr. Jan Grotheer, presidente honorário da Associação de Advogados Alemão-Japoneses, também esteve presente e fez perguntas relevantes.
Desenvolvimentos atuais na legislação japonesa
Como parte da palestra, Katrin Walle fez uma pergunta sobre o conceito japonês de intenção. O Prof. Thomas Rönnau abordou o possível afastamento da jurisprudência japonesa da característica intencional do conhecimento atual, que Suganuma classificou como digno de crítica. Neste contexto, foi sugerido que o debate alemão sobre a intenção dos participantes também fosse incluído na discussão. Tais considerações não são relevantes apenas para os advogados, mas também para um público mais amplo que está interessado no quadro jurídico do Japão.
A complexidade do sistema jurídico japonês, sujeito às influências ocidentais há mais de um século, é frequentemente ignorada. O Japão desenvolveu um sistema jurídico moderno e funcional que incorpora elementos de vários sistemas jurídicos, especialmente o alemão. Isto foi cimentado pela relação amigável entre o Japão e a Alemanha, que celebrou 150 anos em 2011, marcada por intensos intercâmbios jurídicos. A evolução jurídica no Japão mostra como as instituições e ideias ocidentais foram sistematicamente adotadas, começando com a Restauração Meiji em 1868.
Direito comparado e seus desafios
A pesquisa jurídica comparativa em direito penal é de importância crescente. Os advogados japoneses costumam usar a lei alemã como referência nesta área. A mudança no foco do direito comparado, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, também levou a uma consideração crescente do direito anglo-americano. Os desafios da globalização exigem que a legislação japonesa seja adaptada para satisfazer as exigências de um mundo interculturalmente interligado.
Apesar da intensa pesquisa, a seleção de tratados em alemão sobre vários aspectos do direito penal japonês permanece limitada. A disponibilidade e acessibilidade desta informação é crucial para promover o conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento dos estudos de justiça criminal japoneses, bem como sobre o tema mais amplo da regulação dos conflitos sociais. A comunicação transparente sobre a discrepância entre a lei e os mecanismos regulatórios extralegais é necessária para evitar mal-entendidos que vão além das normas legais recebidas.
No geral, a palestra do Professor Suganuma e a discussão associada mostram quão importante é o diálogo intercultural para a compreensão do complexo quadro jurídico no Japão. As discussões futuras planeadas poderão aprofundar ainda mais o intercâmbio nesta área e contribuir para a promoção do direito comparado entre a Alemanha e o Japão.