Estado e religião em transição: uma visão da nova série de palestras!

Transparenz: Redaktionell erstellt und geprüft.
Veröffentlicht am

Em 14 de abril de 2025, o Prof. Claus Dieter Classen deu uma palestra sobre Estado e religião no século 21 na Prefeitura de Greifswald. Entrada gratuita!

Am 14.04.2025 hält Prof. Dr. Claus Dieter Classen im Greifswalder Rathaus einen Vortrag über Staat und Religion im 21. Jahrhundert. Eintritt frei!
Em 14 de abril de 2025, o Prof. Claus Dieter Classen deu uma palestra sobre Estado e religião no século 21 na Prefeitura de Greifswald. Entrada gratuita!

Estado e religião em transição: uma visão da nova série de palestras!

Na segunda-feira, 14 de abril de 2025, uma palestra da série “Universidade na Prefeitura” acontecerá no Salão do Cidadão da Prefeitura de Greifswald. A palestra do Prof. Claus Dieter Classen tem como título “Estado e Religião no Século 21” e tem início às 17h. Este evento é organizado pela cidade de Greifswald e pela Universidade de Greifswald e é gratuito. A palestra tratará dos princípios constitucionais e dos desenvolvimentos atuais na relação entre Estado e religião.

O tema é particularmente relevante devido às suas raízes históricas, que remontam à Constituição de Weimar de 1919. Esta constituição reorganizou a relação entre o Estado e a Igreja, o que representou um ponto de viragem notável após séculos de sangrentas guerras religiosas e uma mistura de poder secular e espiritual que durou séculos. O então Kaiser Guilherme II, que serviu como governante secular e bispo supremo da Igreja Protestante da Prússia, foi privado do poder com o fim da monarquia em 1918.

Do compromisso cultural à regulamentação constitucional

O Artigo 137 da Constituição de Weimar afirma: "Não existe uma igreja estatal. Cada comunidade religiosa organiza e administra seus assuntos de forma independente." Esta separação “amigável” entre Igreja e Estado foi negociada no chamado compromisso cultural. Neste contexto, foi também estipulado que o ensino religioso nas escolas públicas deveria ser da responsabilidade das comunidades religiosas, mas deveria ser monitorizado pelo Estado (artigo 149.º). Os desafios e discussões que existiam naquela época têm um impacto a longo prazo na actual relação entre Estado e religião, que está consagrada na Lei Básica de 1949.

A Constituição de Weimar conduziu à coexistência pacífica entre as religiões na Alemanha, embora na prática a lei constitucional religiosa nem sempre correspondesse ao texto constitucional. A palestra aborda particularmente a questão de até que ponto as decisões fundamentais relativas a feriados, educação religiosa e serviços estatais são afetadas pelas mudanças sociais no século XXI. O Prof. Dr. Classen gostaria de examinar possíveis mudanças legais na relação entre Estado e religião e mostrar que as decisões básicas da constituição são consideradas praticamente inalteradas.

Serviços do Estado e sua importância

Uma questão central são os benefícios estatais, que foram originalmente introduzidos para compensar as igrejas pela perda de rendimentos após a secularização no século XIX. Estes pagamentos ascendem a cerca de 548 milhões de euros anuais e representam mais um ponto regulatório na relação entre o Estado e a Igreja. A questão da substituição destes benefícios estatais foi discutida repetidamente tanto durante o período de Weimar como na República Federal da Alemanha, mas sem quaisquer sucessos notáveis.

As discussões atuais sobre a relação entre Estado e religião não são apenas históricas, mas também extremamente atuais. Prof. Dr. Com seus comentários e a discussão subsequente, Classen incentivará o público a refletir sobre como o quadro jurídico pode continuar a se desenvolver em uma sociedade em mudança.

Para mais informações sobre a série de palestras, os interessados ​​podem visitar o site da Universidade de Greifswald: www.uni-greifswald.de/uni-rathaus. Caso tenha alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Comunicação Universitária pelo telefone +49 3834 420 1150 ou pelo email pressestelle@uni-greifswald.de ser contatado.