Cookies à vista: autoridades de proteção de dados ameaçam penalidades elevadas!
Descubra como o TDDDG regula o tratamento de cookies na Alemanha e quais os efeitos que isso tem na proteção de dados.

Cookies à vista: autoridades de proteção de dados ameaçam penalidades elevadas!
Em 9 de março de 2025, um artigo atual no site lança luz sobre o Universidade Friedrich Alexander Erlangen-Nuremberga o complexo quadro jurídico que envolve os cookies e a sua classificação legal como dados pessoais. O foco está na questão de qual a importância do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e da Lei de Telemídia e Proteção de Dados (TTDSG) para o armazenamento e processamento desses pequenos armazenamentos de dados.
Simplificando, os cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam informações sobre os usuários e suas interações com os sites. A classificação dos cookies como dados pessoais tem sido indiscutível desde a decisão inovadora Planet49 do Tribunal de Justiça Federal (BGH) em 2020. Nesta decisão, o tribunal observou que os cookies muitas vezes contêm dados pessoais, o que requer o consentimento expresso dos utilizadores para a sua utilização. Isto significa que os operadores do site só estão autorizados a armazenar ou aceder a cookies com o consentimento do utilizador, mas os cookies tecnicamente necessários estão excluídos.
O TTDSG no contexto do GDPR
O TTDSG entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 e complementou o GDPR estabelecendo regulamentos específicos para acesso a dados em dispositivos finais. Implementa a Diretiva Privacidade Eletrónica, que anteriormente só foi traduzida de forma inadequada para a legislação alemã. Embora a UE prescreva um princípio de adesão, antes da entrada em vigor do TTDSG na Alemanha era aplicado um princípio de exclusão, o que trouxe consigo uma incerteza jurídica considerável para os operadores de sítios Web.
Com o TTDSG, os operadores do site devem garantir que os cookies que não sejam tecnicamente necessários só sejam utilizados com o consentimento claro e informado do utilizador. Este consentimento deve ser obtido através de um banner de cookie que forneça aos utilizadores todas as informações necessárias, uma função de opt-in e a oportunidade de se opor. Técnicas como “cutucadas” e “padrões obscuros” que forçam os usuários a consentir não são permitidas.
Consequências legais e aplicação
A aplicação dos novos regulamentos é da responsabilidade das autoridades estaduais de proteção de dados, que podem impor multas severas por violações – até 300.000 euros. Os julgamentos iniciais nesta área já demonstraram que banners de cookies ilegais podem levar a sanções. O quadro jurídico federal para cookies continua crítico, pois ainda existem incertezas quanto à sua aplicação prática.
Em resumo, na enxurrada de fluxos de dados digitais, os cookies não devem ser vistos apenas como elementos técnicos, mas também como dados pessoais legalmente protegidos. O desenvolvimento do quadro jurídico na Alemanha segue de perto os requisitos dos regulamentos europeus de protecção de dados. Os debates atuais e as medidas de supervisão mostram que a proteção da privacidade no espaço digital é essencial e será prosseguida vigorosamente.