Cookies à vista: autoridades de proteção de dados ameaçam penalidades elevadas!

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Descubra como o TDDDG regula o tratamento de cookies na Alemanha e quais os efeitos que isso tem na proteção de dados.

Erfahren Sie, wie das TDDDG in Deutschland den Umgang mit Cookies regelt und welche Auswirkungen dies auf den Datenschutz hat.
Descubra como o TDDDG regula o tratamento de cookies na Alemanha e quais os efeitos que isso tem na proteção de dados.

Cookies à vista: autoridades de proteção de dados ameaçam penalidades elevadas!

Em 9 de março de 2025, um artigo atual no site lança luz sobre o Universidade Friedrich Alexander Erlangen-Nuremberga o complexo quadro jurídico que envolve os cookies e a sua classificação legal como dados pessoais. O foco está na questão de qual a importância do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e da Lei de Telemídia e Proteção de Dados (TTDSG) para o armazenamento e processamento desses pequenos armazenamentos de dados.

Simplificando, os cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam informações sobre os usuários e suas interações com os sites. A classificação dos cookies como dados pessoais tem sido indiscutível desde a decisão inovadora Planet49 do Tribunal de Justiça Federal (BGH) em 2020. Nesta decisão, o tribunal observou que os cookies muitas vezes contêm dados pessoais, o que requer o consentimento expresso dos utilizadores para a sua utilização. Isto significa que os operadores do site só estão autorizados a armazenar ou aceder a cookies com o consentimento do utilizador, mas os cookies tecnicamente necessários estão excluídos.

O TTDSG no contexto do GDPR

O TTDSG entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 e complementou o GDPR estabelecendo regulamentos específicos para acesso a dados em dispositivos finais. Implementa a Diretiva Privacidade Eletrónica, que anteriormente só foi traduzida de forma inadequada para a legislação alemã. Embora a UE prescreva um princípio de adesão, antes da entrada em vigor do TTDSG na Alemanha era aplicado um princípio de exclusão, o que trouxe consigo uma incerteza jurídica considerável para os operadores de sítios Web.

Com o TTDSG, os operadores do site devem garantir que os cookies que não sejam tecnicamente necessários só sejam utilizados com o consentimento claro e informado do utilizador. Este consentimento deve ser obtido através de um banner de cookie que forneça aos utilizadores todas as informações necessárias, uma função de opt-in e a oportunidade de se opor. Técnicas como “cutucadas” e “padrões obscuros” que forçam os usuários a consentir não são permitidas.

Consequências legais e aplicação

A aplicação dos novos regulamentos é da responsabilidade das autoridades estaduais de proteção de dados, que podem impor multas severas por violações – até 300.000 euros. Os julgamentos iniciais nesta área já demonstraram que banners de cookies ilegais podem levar a sanções. O quadro jurídico federal para cookies continua crítico, pois ainda existem incertezas quanto à sua aplicação prática.

Em resumo, na enxurrada de fluxos de dados digitais, os cookies não devem ser vistos apenas como elementos técnicos, mas também como dados pessoais legalmente protegidos. O desenvolvimento do quadro jurídico na Alemanha segue de perto os requisitos dos regulamentos europeus de protecção de dados. Os debates atuais e as medidas de supervisão mostram que a proteção da privacidade no espaço digital é essencial e será prosseguida vigorosamente.