Eleições 2025: Revelações matemáticas e novas leis em vista!
A Universidade de Siegen convida você para a palestra Rose Monday em 8 de março de 2025. Prof. Volker Michel discute eleições, sistemas eleitorais e democracia.

Eleições 2025: Revelações matemáticas e novas leis em vista!
No dia 8 de março de 2025, aconteceu na Universidade de Siegen a tradicional palestra da Segunda-feira de Rosas, que este ano lançou luz sobre o emocionante e complexo tema das eleições. Em uma palestra bem-humorada, o geomatemático Prof. Volker Michel falou sobre como funcionam as eleições e transmitiu importantes fundamentos matemáticos essenciais para a compreensão dos processos eleitorais. O alto nível de participação na palestra mostra o grande interesse dos cidadãos pelo tema.
O Prof. Michel discutiu vários sistemas eleitorais e as suas vantagens e desvantagens, ao mesmo tempo que abordou as possibilidades de manipulação dos sistemas eleitorais. Um elemento central das suas observações foi a importância da democracia e da transparência nas eleições. De forma descontraída, ele fez perguntas sobre sobras e mandatos compensatórios e discutiu os resultados das eleições federais de 2025, bem como o cálculo da distribuição de cadeiras no novo contexto político.
Nova lei de votação e seus efeitos
Em junho de 2023, entrou em vigor uma nova lei eleitoral, que alterou fundamentalmente as condições-quadro das eleições federais. Esta lei, de acordo com o Diário da Lei Federal 2023 I n.º 147, preserva o carácter básico da representação proporcional, mas visa reduzir a dimensão do Bundestag alemão e tornar a sua dimensão mais previsível. No futuro, o tamanho estatutário do Bundestag será fixado em 630 membros, em vez dos 598 anteriores, que na verdade eram 736 membros após as eleições de 2021.
O número de círculos eleitorais permanece em 299 e os eleitores ainda podem votar dois. Na primeira votação elegem um candidato no seu círculo eleitoral, enquanto na segunda votação apoiam a lista estadual de um partido. A composição proporcional do Bundestag baseia-se agora exclusivamente nas segundas votações, o que significa que os mandatos pendentes e compensatórios já não são aplicáveis.
A reforma em detalhes
O procedimento de cálculo da distribuição de cadeiras foi modificado por alteração na Lei Eleitoral Federal em 8 de junho de 2023. A partir das eleições federais de 2025, as cadeiras também deverão ser cobertas por segunda votação. Um ponto-chave para os partidos é o limite de cinco por cento. Esta regra estabelece que apenas os partidos que obtiverem pelo menos cinco por cento dos segundos votos participam da distribuição de cadeiras. Por outro lado, foram abolidas as disposições sobre a cláusula do mandato básico, que permitia aos partidos com pelo menos três mandatos directos ganhar assentos.
Em 30 de julho de 2024, o Tribunal Constitucional Federal decidiu que o limite de cinco por cento violava parcialmente a Lei Básica. No entanto, até que um novo regulamento seja adoptado, este permanecerá em vigor por enquanto, embora uma modificação estabeleça que os partidos com menos de cinco por cento só serão excluídos se receberem o maior número de votos em menos de três círculos eleitorais.
A distribuição superior das cadeiras é feita proporcionalmente aos segundos votos para as listas estaduais dos partidos, enquanto a distribuição inferior distribui as cadeiras determinadas entre as listas estaduais na proporção dos segundos votos. Os candidatos dos círculos eleitorais são classificados de acordo com a sua primeira parcela de votos, o que visa garantir que os mandatos sejam atribuídos na ordem dos votos recebidos.
Estas mudanças fazem parte de uma reforma abrangente que visa tornar o Bundestag mais eficiente e democrático. O Prof. Michel concluiu a sua palestra enfatizando que uma compreensão mais profunda da base material das eleições é crucial para a participação activa dos cidadãos nos processos democráticos.
Para mais informações sobre as mudanças na lei eleitoral, acesse o site Oficial Federal de Retorno assim como isso Portal do Bundestag ser consultado.